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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00

    O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

    Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00

    IVA, ICMS e IPI

    Ricardo Lobo Torres - Professor Titular de Direito Financeiro na UERJ - Professor de Direito Tributário nas Universidades Gama Filho e Cândido Mendes

  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2017 - 09:15

    Léo Pinheiro reafirma à Justiça que tríplex era do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva

    A afirmação foi feita através das alegações finais da defesa de Léo Pinheiro entregues ao juiz Sérgio Moro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26

    Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10

    A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

    A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46

    Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01

    Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

    O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao    desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42

    Vinícius de Moraes

    Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 15:34

    Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

    O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Março de 2012 - 11:55

    O suporte filosófico da teoria do direito penal do inimigo no contrato social

    Gunter Jakobs encontra fundamento filosófico para edificar o Direito Penal do Inimigo na teoria do contrato social, pois quem se afasta do contrato dos cidadãos, volta ao seu estado de natureza, devendo ser punido de forma mais rigorosa

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O novo direito da empresa: mais um ano

    Luiz Antonio Soares Hentz - advogado, professor universitário e foi Juiz de Direito no Estado de São Paulo. E mail: hentz@soareshentz.adv.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 18:15

    A revista íntima e o princípio da dignidade da pessoa humana

    À luz da constituição federal e da convenção interamericana de direitos humanos

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 11:58
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2015 - 16:21

    A lógica e a argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais

    Este estudo investigou a decisão judicial, a argumentação jurídica e a lógica jurídica, interligando os temas com a necessidade de controle da arbitrariedade judiciária e a elevação da qualidade e legitimidade da decisão. O objetivo geral consistiu em analisar regras básicas de argumentação e sua importância na decisão judicial, no sentido de lhe conferir maior compreensão e controle. Os objetivos específicos consistiram em levantar e analisar a doutrina acerca da argumentação e da decisão judicial que, de forma geral, estabeleceu a utilização do critério da razoabilidade, pautado na lógica e na argumentação jurídicas, para compatibilizar o escopo da decisão judicial com a efetiva solução de conflitos juridicamente qualificados, de forma aceitável e racional; apresentar os tipos de lógica usualmente caracterizados e seu papel no sistema jurídico, enfocando sua conexão com a argumentação jurídica; analisar e expor a significação da decisão e os procedimentos que devem ser percorridos para que ocorra com adequação à demanda; estruturar um argumento, abarcando seus critérios identificatórios e sua qualidade, perquirindo sobre os parâmetros capazes de formar argumentos “fortes”; e analisar a lógica jurídica, enfocando suas peculiaridades em relação a outros raciocínios lógicos. É a argumentação jurídica na decisão judicial um tema com elevada importância na tentativa de buscar técnicas aptas a controlar as ações do Judiciário imprimindo a este poder maior legitimidade social. Afastada a arbitrariedade, o senso comum, e a irracionalidade das decisões, é possível imaginar um sistema de Direito mais justo, seguro e democrático, com maior qualidade na solução de conflitos jurídicos

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 11:46

    I Congresso de Responsabilidade Civil - AASP e Cerc/CFOAB será realizado em março

    O evento acontecerá nos dias 09 e 10 de março. Para os interessados em participar, o congresso poderá ser acompanhado tanto na modalidade presencial como via internet.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19

    Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

    Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14

    Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

    Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade

  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00

    O (provado) retrocesso sindical no Governo Lula

    Fernando Alves de Oliveira. Consultor Sindical Patronal e autor dos livros "S.O.S.SINDICALpt", ora

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10

    A Empresa Nacional no Novo Código Civil

    Luiz Antonio Soares Hentz - Advogado - Ex Juiz de Direito - Professor da UNESP

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